A água destinada ao consumo humano é aquela utilizada para beber, cozinhar e higienizar-se, e deve atender a parâmetros de potabilidade para evitar a veiculação de doenças.
A portaria MS número 888, de 04 de maio de 2021, antiga PRC número 5, dispõe sobre procedimentos de controle e de vigilância da água e padrões de potabilidade. A legislação define valores máximos permitidos (VMPs) para os contaminantes mais frequentes e danosos à saúde.
Para águas oferecidas por concessionárias de abastecimento, estas são responsáveis pelo tratamento e análises de potabilidade da água oferecida, porém somente até o cavalete de entrada de cada propriedade. Visto que não há como garantir a integridade das tubulações, torneiras e bebedouros de cada estabelecimento ou residência.
Dessa forma é de total responsabilidade da empresa ou estabelecimento testar a qualidade da água que é oferecida aos funcionários e/ou clientes, e garantir a oferta de água potável. De acordo com a “NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho” de setembro de 2019, no item 24.5.2.1 c, explicita a obrigatoriedade do empregador de oferecer água potável aos funcionários.